Auxílio-acompanhante: aumento na aposentadoria para quem precisa de cuidador

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Você sabia que algumas pessoas têm direito a 25% de acréscimo sobre o valor da aposentadoria? 

Esse benefício é concedido a quem precise de acompanhante em tempo integral.

Se você está nessa situação, ou tem algum familiar que atende aos critérios, pode ir atrás de seus direitos. Vamos explicar tudo sobre o assunto. Fique conosco!

A legislação fala que apenas os  aposentados por invalidez tem direito ao benefício. Por esse motivo, o acréscimo não é estendido aos demais tipos de aposentadoria (por tempo de serviço ou por idade).

No entanto, esse tema já despertou controvérsia. Em 2018, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, se a necessidade de auxílio permanente fosse comprovada, o acréscimo de 25% deveria ser concedido a todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Quais são os requisitos para conseguir o acréscimo de 25%?

1. A pessoa precisa estar aposentada por invalidez;

2. Ela necessita de cuidados diários e permanentes para executar tarefas básicas do dia a dia, como alimentar-se e tomar banho.

Exemplos de situações que o INSS aceita como causa do recebimento do adicional de 25% para quem precisa de cuidador:

  • cegueira total;
  • perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

E quais são os requisitos para se aposentar por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência de uma doença ou acidente que gere incapacidade permanente.

  • ter  qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses;
  • comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

A incapacidade permanente não possibilita que o tranalhador volte a trabalhar de forma definitiva. No caso da incapacidade permanente, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a sua incapacidade. O laudo da perícia emitido pelo INSS é determinante para ter o benefício.

3 hipóteses em que você não precisará comprovar a carência para  ter direito à Aposentadoria por Invalidez:

  • Acidente de qualquer natureza.
  • Acidente ou doença do trabalho.
  • Quando você for acometido por alguma doença especificada na listado Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Quanto a essa última hipótese, as doenças especificadas são:

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna.
  • Cegueira ou visão monocular.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Abdome agudo cirúrgico.

Como fazer o pedido do adicional de 25% na aposentadoria?

  1. Faça o pedido 

Inicialmente, acesse a plataforma Meu INSS através do site, do aplicativo de celular ou ligando para o telefone 135. Em seguida, clique em “iniciar novo pedido” e escolha o benefício desejado.

Posteriormente, forneça o CPF do aposentado. Se o pedido estiver sendo feito por um procurador ou representante legal, é necessário anexar um documento oficial dessa pessoa e um termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda).

  1. Participe da perícia médica

Dentro de alguns dias, o segurado deverá passar pela perícia médica para validar a necessidade de um acompanhante. A data, horário e local do procedimento serão informados pelo INSS.

No dia da perícia, é essencial levar todos os laudos e exames originais do aposentado, juntamente com a procuração ou termo de representação legal (se aplicável). Além disso, não se esqueça dos documentos com foto, tanto do periciado quanto do representante.

  1. Aguarde a decisão

O resultado da perícia médica será disponibilizado em aproximadamente 45 dias corridos. Ao chegar o prazo, acesse o Meu INSS e clique em “consultar pedidos”. Em seguida, localize o processo na lista e selecione “detalhar” para verificar se a solicitação foi aprovada ou recusada.

Como proceder em caso de atraso ou recusa na análise do pedido?

Sabemos da fila do INSS, lamentavelmente, ela ultrapassa a capacidade de atendimento, e acontece demoras nos pedidos administrativos que podem exceder os 45 dias.

Se a espera se prolongar além do razoável, é possível considerar a abordagem judicial. Essa também representa uma opção para aqueles que as solicitações foram negadas, mas que se enquadram nos critérios para receber o acréscimo de 25% sobre a aposentadoria.

Nessas horas, você pode contar com o serviço de um advogado especializado e lutar pelos seus direitos!

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