Conheça o benefício que ajuda a pagar por cuidador para idosos

O benefício que ajuda a pagar por cuidador para idosos é uma importante forma de apoio para os familiares e responsáveis por pessoas idosas que necessitam de cuidados constantes. Este benefício é oferecido pelo INSS e consiste em um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria do idoso que precisa de assistência permanente de outra pessoa.

É fundamental compreender que o envelhecimento traz muitos desafios, especialmente no que diz respeito à saúde e autonomia. Muitas vezes, os idosos necessitam de cuidados diários, como auxílio para realizar tarefas básicas, administração de medicamentos, acompanhamento em consultas médicas, entre outros aspectos essenciais para a sua qualidade de vida.

Nesse contexto, o benefício que ajuda a pagar por cuidador para idosos surge como uma importante ferramenta de suporte tanto para o idoso quanto para aqueles que assumem a responsabilidade de cuidar dele. A possibilidade de contar com um auxílio financeiro para custear os serviços de um cuidador pode aliviar um pouco as despesas da família. 

Além disso, é preciso destacar a relevância emocional desse benefício. Proporcionar ao idoso a presença constante de um cuidador qualificado não apenas atende às suas necessidades práticas, mas também promove companhia e apoio emocional, aspectos fundamentais para o seu bem-estar geral.

Quem pode ter acesso a esse benefício?

Apenas os aposentados por invalidez têm direito ao benefício. Por esse motivo, o acréscimo não é estendido aos demais tipos de aposentadoria (por tempo de serviço ou por idade).

Existem algumas doenças previstas em lei, que dão direito ao benefício:

1 – Cegueira total.

2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

8 – Doença que exija permanência contínua no leito.

9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Mesmo que você possua outra condição que requeira assistência constante, pode ser necessário acionar a justiça para debater o seu direito.

Apesar da maioria dos exemplos citados se referirem a incapacidades físicas e motoras, também há situações de incapacidades mentais que garantem um acréscimo de 25%.

Os exemplos mencionados são geralmente aceitos pelo INSS sem questionamentos.

E o teto do INSS? 

Claro, aqui está a versão modificada do texto:

Limite do INSS e o acréscimo de 25%

Você já deve ter ouvido falar que não é possível receber mais do que o limite do INSS.

E isso não está errado, mas toda regra, tem sua exceção, e o acréscimo de 25% é a exceção do teto. 

Em outras palavras, você tem direito aos 25% adicionais mesmo que o valor final do seu benefício, com a inclusão desse adicional, ultrapasse o limite do INSS.

Se você receber R$6500, e tiver os requisitos para o benefício de 25%, você irá solicitar os 25% para o INSS e começar a receber o adicional. 

Dessa forma, você passa a receber R$ 6.500,00 + R$ 1.625,00 = R$ 8.125,00.

Esse valor irá ultrapassar o teto do INSS, (7.786,02) e mesmo assim você ainda receberá os R$ 8.125,00.

Isso é assegurado por lei!

Como pedir o benefício de 25%?

Para ter acesso a esse benefício, é necessário comprovar a condição de dependência do idoso por meio de documentos médicos e laudos que atestem a necessidade de assistência permanente. Com base nessa comprovação, é possível solicitar o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria junto ao INSS.

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “acréscimo de 25%”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Você também pode ligar para o número 135 e pedir orientações.

Documentação 

  • Obrigatória:
    • Número do CPF.
    • Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório).
  • Se for procurador ou representante legal:
    • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS)
    • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Perícia médica 

A pessoa poderá ser chamada para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais.

  • Documentação em comum para todos os casos
  • Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
  • Documentos médicos originais (atestado, laudo ou relatório);
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houve

Receber a resposta

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Você também pode ligar para o telefone 135 para mais informações.

Havendo demora superior a 45 dias, ou se a solicitação for negada e você tiver todos os requisitos, a saída está no processo judicial e você pode contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. 

É importante ressaltar que esse benefício visa garantir uma qualidade de vida digna aos idosos que necessitam de cuidados constantes, permitindo que eles recebam ajuda para suas necessidades diárias. Além disso, representa um reconhecimento da importância do trabalho dos cuidadores e da relevância do cuidado com os idosos em nossa sociedade.

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