Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Deficiente
Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Deficiente
Benefício devido ao trabalhador que possui 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos de contribuição, se mulher, e desde que tenha trabalhado sofrendo de uma deficiência grave; ou, com 29 anos de contribuição se homem, e 24 anos anos de contribuição, se mulher, caso a deficiência seja moderada; e, ou com 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos de contribuição, se mulher, se a deficiência for leve.
Documentos necessários:
RG, CPF, Comprovante de residência atual, Certidão de Casamento ou de Nascimento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Comprovante de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento), Documentação Médica: atestados, exames, laudos, receitas ou receituários, relatórios e prontuários médicos relacionados à doença que gerou a deficiência ou problema de saúde, Procuração e Declaração de Hipossuficiência.