Benefícios para pessoas com doenças graves: isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria

Beneficios

A declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) tem por objetivo informar os rendimentos que foram recebidos, mesmo que elas nem sejam taxadas. Assim, mesmo que a pessoa não precise recolher o imposto, é essencial declarar. O Imposto de Renda é uma taxa federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda.

Pessoas que são aposentadas e pensionistas e são portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário, ou seja, se a pessoa recebe outro rendimento de qualquer outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, não terá a isenção sobre essa fonte.

Quais são as doenças que dão direito a isenção do imposto de renda?

De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças são:

* moléstia profissional

* tuberculose ativa

* alienação mental

* esclerose múltipla

* neoplasia maligna

* cegueira, hanseníase

* paralisia irreversível e incapacitante

* cardiopatia grave

* doença de Parkinson

* espondiloartrose anquilosante

* nefropatia grave

* hepatopatia grave

* estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

* contaminação por radiação

* síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

“Tenho uma dessas doenças, o que faço agora?”

Para ter a isenção, o contribuinte que tenha a doença grave deve apresentar um laudo pericial, junto a sua fonte pagadora. Desta forma, assim que houver o reconhecimento da isenção, os descontos do Imposto de Renda não serão mais efetuados no pagamento dos benefícios do portador da doença. 

Ainda existem situações que se o aposentado já tinha a doença meses antes de ter sua isenção reconhecida, ele consegue o direito a receber de volta os impostos já pagos.

Vale dizer que se a doença puder ser controlada, o laudo médico precisa falar o tempo de tratamento, pois a isenção só será válida durante este período. 

E o mais importante, a Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não livra o contribuinte de seus deveres de apresentar a declaração anual. 

“E se eu receber outro tipo de auxílio?”

A pessoa que está recebendo auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez devido a um acidente de trabalho também não precisa pagar Imposto de Renda. Isso acontece automaticamente, mesmo que a pessoa não tenha doenças graves.

“Como peço o serviço?”

Este pedido é realizado pela internet, você só precisa ir ao INSS se chamado para perícia médica.

* Entre no Meu INSS;

* Clique no botão “Novo Pedido”;

* Digite “isenção de imposto de renda”;

* Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

* Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Documentação em comum para todos os casos: 

Obrigatória:

* Número do CPF.

* Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença.

Se for procurador ou representante legal:

* Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS); 

* Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);

* Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Se convocado, você irá à perícia médica.

Você pode ser chamado para fazer uma consulta médica, em um lugar, dia e hora definidos pelo INSS.

No dia da consulta, leve seus documentos de identidade e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais.

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

* Entre no Meu INSS;

* Clique no botão “Consultar Pedidos”;

* Encontre seu processo na lista;

* Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

“E quando começa o meu direito à isenção?”

* Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data que diz isso no laudo.

* Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.

* Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.

Caso o INSS negue, ou não responda, você pode entrar com uma ação judicial, por isso para deixar tudo mais fácil, o recomendado é contar com a ajuda de um advogado especializado. Ele irá te auxiliar e tornar o processo mais simples e eficaz.

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