Aposentadoria por Idade Rural
Aposentadoria por Idade Rural
Benefício devido à pessoa que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Pode ser requerida pelo segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, garimpeiro e indígena) ou por empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais.
Documentos necessários:
RG, CPF, Comprovante de residência atual, Certidão de Casamento ou de Nascimento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Comprovante de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento), Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural; Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural; Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, enfim, toda documentação constar ou demonstrar a atividade rural como “agricultor”, “produtor rural”, “bóia-fria” ou “trabalhador rural”, “pescador” ou “garimpeiro”, e até 03 testemunhas que conhecem ou conheceram há mais de 15 anos, Procuração e Declaração de Hipossuficiência.