Servidor público: o que você precisa saber sobre o seu PASEP!

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A revisão do PASEP é um processo que tem ganhado destaque nos últimos tempos, gerando dúvidas e questionamentos sobre quem tem direito a essa revisão. Para entender melhor esse tema, é importante conhecer o que é o PASEP e quais são os critérios para ter direito à revisão.

PASEP

O PASEP foi criado em 1970, com o propósito de proporcionar aos servidores públicos, civis e militares, federais, estaduais e municipais, uma espécie de poupança, assegurando ao servidor público um tipo de patrimônio individual, contribuindo para sua estabilidade econômica após a aposentadoria.

Revisão do PASEP

Já a revisão do PASEP é um processo que aconteceu recentemente, e se tornou uma pauta relevante devido a equívocos no cálculo dos valores pagos aos servidores públicos ao longo dos anos. Isso porque se descobriu que o Banco do Brasil, instituição financeira responsável pela administração desses valores, cometeu um série de irregularidades nesses cálculos, como por exemplo:

• O Pasep não teve a devida atualização;

• Foram feitos descontos indevidos;

• o Banco do Brasil não devolvia o rendimento das aplicações; e

• Houve falta de restituição dos empréstimos realizados com o valor do Pasep.

Diante disso, muitos trabalhadores têm buscado orientação sobre como proceder para verificar se têm direito à revisão e como realizar esse processo e pra isso é importante contar com a ajuda de um advogado especializado. 

Quem tem direito à revisão do PASEP? 

Essa é uma pergunta frequente entre os servidores públicos, e a resposta envolve alguns critérios. 

Em geral, têm direito à revisão do PASEP os servidores que receberam valores referentes ao programa e que suspeitam de possíveis erros nos cálculos realizados.

Inclusive:

• Militares

• Policiais e bombeiros

• Empregado público 

• Pensionista de servidor ou militar falecido

E precisa ter ingressado no serviço público antes de 04/10/1988. Os aposentados e pensionistas também possuem direito a recebimento dos valores de PASEP, desde que atendam aos requisitos anteriores. O aposentado ou instituidor da pensão deve ser servidor público e ter entrado no cargo até 04/10/1988.

O valor a ser recebido em uma ação de revisão do PASEP depende de dois fatores: O valor da sua remuneração e quanto tempo você tem de serviço até abril de 1988.

Isso significa que, quanto maior for a remuneração recebida entre 1971 e 1988 e quanto maior for o tempo de serviço até 04/10/1988, maior será o valor a ser recebido!

Para dar entrada na ação sobre a revisão do PASEP é necessário ter em mãos dois tipos de extrato, que devem ser solicitados na Agência do Banco do Brasil: 

• Extrato comum, que é recebido no mesmo dia e apresenta a movimentação da conta PASEP a partir de 1999; 

• Cópia das microfilmagens datadas desde a abertura da conta até 1999. A média de tempo para o Banco do Brasil fornecer essa microfilmagem é de cerca de 30 dias. 

Além disso, é importante ressaltar que a revisão do PASEP pode ser realizada por meio de uma ação judicial, na qual um advogado especializado recalcula o saldo da conta PASEP dos servidores com o objetivo de identificar possíveis divergências nos valores recebidos.

O processo de revisão do PASEP pode ser complexo e demanda atenção aos detalhes, por isso é fundamental buscar orientação especializada para entender as particularidades desse procedimento. Dessa forma, os servidores públicos que suspeitam de equívocos nos valores recebidos pelo PASEP devem considerar a possibilidade de buscar um advogado especializado para avaliar se podem ou não fazer a revisão.

A revisão do PASEP é um tema relevante para os servidores públicos que receberam valores menores do que deveriam receber tenham a chance de ter seu direito corrigido e garantido. 

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