Aposentadoria por Idade ao Deficiente
Aposentadoria por Idade ao Deficiente
Benefício devido ao trabalhador com 60 anos de idade, se homem, e 55 anos anos de idade, se mulher, e comprovado o trabalho pelo tempo mínimo de 15 anos com a deficiência ou problema de saúde.
Documentos necessários:
RG, CPF, Comprovante de residência atual, Certidão de Casamento ou de Nascimento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Comprovante de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento), Documentação Médica: atestados, exames, laudos, receitas ou receituários, relatórios e prontuários médicos relacionados à doença que gerou a deficiência ou problema de saúde, Procuração e Declaração de Hipossuficiência.