Segurado do INSS: em caso de morte quais os direitos dos dependentes

Segurado do INSS

Você contribuiu para a previdência por anos, é segurado do INSS e adquiriu seu benefício previdenciário? Então saiba que os dependentes poderão ter acesso a ele em caso de falecimento do titular.

Mas é necessário esclarecer em quais situações esse direto é válido, para que se possa acionar o INSS e requerê-lo. Para isso, é preciso compreender melhor o tema e entender como se encaixa a depender da situação.

Confira quem são os dependentes e qual o direito que sobrevêm quando da morte do titular! Veja agora as informações que preparamos e fique por dentro deste tema.

Quem são os dependentes

São classificados como dependentes do segurado do INSS todas as pessoas que, de alguma forma, necessitam economicamente do aposentado. Se incluem nesse grupo, o cônjuge, filhos, pais e irmãos.

Contudo, cabe esclarecer que nem todos terão o direito quando do falecimento do beneficiário do INSS.

Os dependentes são classificados entre si, havendo os de classe superior e inferior. Conforme a Lei nº 8.213/91, são três as classes estabelecidas:

  • Classe 1 – são o cônjuge, companheiro, filho menor e não emancipado, abaixo de 21 anos, e o inválido;
  • Classe 2 – Ascendentes, se ainda vivos;
  • Classe 3 – irmãos ou irmãs não emancipados, menor de 21 anos ou inválido, que não tenha casado ou possua união estável.

Quais os dependentes que têm direitos

Terão direito ao benefício previdenciário, aqueles que forem classificados dentro da lei geral da seguridade social. O grupo superior exclui o inferior, portanto, a ordem de preferência é o Grupo 1, 2 e 3.

Caso não tenha ninguém do Grupo 1, o benefício passará aos elencados no Grupo 2, e assim sucessivamente. No caso do Grupo 1, tem direito à pensão por morte, também, o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia do falecido.

Para os filhos, estes devem ter menos de 21 anos, e, em caso de serem inválidos ou com deficiência, não há restrição de idade. Enteados e menor tutelado se equiparam ao filho, devendo o segurado ter feito declaração específica sobre tal circunstância e o menor depender economicamente dele.

Os pais só terão direito à pensão por morte em caso de comprovação da dependência econômica. Por fim, irmãos devem comprovar, também, essa condição, havendo o limite de idade de 21 anos, exceto no caso de deficiência ou invalidez.

Quais as comprovações para a obtenção da pensão

Deve-se provar o óbito ou morte presumida do segurado, apresentar a condição de segurado do INSS na data de falecimento e caracterizar, através de documentos, a condição de dependente do falecido.

Todos os documentos serão analisados pelo INSS para comprovação dos requisitos e concessão do benefício de pensão por morte.

Quais são os direitos dos dependentes

Os dependentes terão direito à pensão por morte, em valor integral ao que o falecido recebia. Contudo, com a mudança na regra previdenciária, alguns detalhes devem ser observados.

Caso o requerimento da pensão por morte, junto ao INSS, tenha sido feito antes de 12/11/2019, o valor do benefício será de 100% daquilo que era percebido pelo falecido. Em caso de mais de um dependente, os valores serão divididos entre eles.

Caso o requerimento tenha sido feito após a reforma, a pensão por morte é constituída do valor de 50% do que era recebido pelo falecido, fixo, e mais 10% por dependente existente.

Caso só haja o cônjuge, a pensão por morte será de 50% do que era recebido. Já, se houver 02 filhos, será de 70%.

Por quanto tempo a pensão é paga

Antes de 2015, a pensão por morte era vitalícia. Contudo, hoje, ela tem uma duração de acordo com a situação do beneficiário. Caso o segurado tenha feito menos de 18 contribuições, ou possuir casamento ou união estável a menos de 02 anos, o benefício será de quatro meses.

Caso o número de contribuições for maior que 18 meses, o prazo de validade variará conforme a idade do dependente:

  • Menos de 22 anos – 03 anos;
  • Entre 22 e 27 anos – 06 anos;
  • Entre 28 e 30 anos – 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos – 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos – 20 anos;
  • 45 anos ou mais – vitalício.

Se você tiver dúvidas sobre esse tema e quiser saber mais a respeito desse tema sobre pensão para dependentes do segurado do INSS, então entre em contato conosco.

Leia também: Revisão de Benefício Previdenciário: tudo o que você precisa saber

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2 comentários em “Segurado do INSS: em caso de morte quais os direitos dos dependentes”

  1. Ola eu jose Dias da Silva filho desde 2016 passei a cuidar da minha mãe antonia Vieira de Araújo Silva e eu passei cinco anos cuidando da minha mãe antonia Vieira de Araújo Silva mas agora estou precisando mesmo não estou conseguindo entrar nas empresas mas pois fiquei muito tempo desativado do trabalho que eu trabalhava de carpinteiro e armador de ferragens agora não tenho hotra renda nenhuma por favor mim ajudar aí meu tempo sempre foi cuidar da minha mãe por isso estou aguardando a resposta de vocês aí por favor não estou conseguindo mas emprego aqui em Casimiro de Abreu Rio de janeiro Brasil agora estou com 57 e sete anos ta muito difícil pra mim agora

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