Quem se aposenta após reforma da previdência tem direito à revisão da vida toda?

Quem se aposenta após reforma da previdência tem direito à revisão da vida toda?

Após a reforma da previdência ficaram diversos questionamentos, sendo muito difícil saná-los todos. Uma das dúvidas frequentes é sobre a aposentadoria, mais especificamente sobre a revisão da vida toda para as pessoas que se aposentam após a reforma. Essa revisão ocorre para verificar a contribuição da vida da pessoa junto ao INSS.

Houve uma época que a Previdência Social “descartou” os valores que foram recolhidos e passaram a recolher a partir e de julho do ano 1994.

Os beneficiários precisam ficar atentos ao prazo para fazer o pedido da verificação de toda sua vida. Ele é de 10 anos, contando do mês seguinte do recebimento, a partir do primeiro dia. Há a possibilidade também das aposentadorias terem sido concedidas ou requeridas entre 26/11/99 e 12/11/19 e ser possível fazer a verificação.

Sendo assim, só será possível ter direito a revisão da vida toda, o aposentado que tiver ingressado com o pedido antes da reforma.

Mas afinal, o que é a reforma da previdência?

A partir do dia 12/11/2019, a legislação para se aposentar mudou e os seus critérios também. Com base na reforma da previdência, a idade para se aposentar e a obtenção dos valores do benefício mudou.

Dependendo do tempo contribuído e da maneira como você se aposentará, é possível que você receba o valor integral ou parcial referente à sua contribuição. Sendo estabelecido, portanto, idade mínima para o as mulheres de 62 anos e para os homens de 65 anos.

Além disso, a contribuição deve ser feita por 20 anos, em caso de servidores públicos ao menos 10 anos de efetivo trabalho e 5 no cargo que pretende se aposentar.

É vantajoso solicitar a revisão da vida toda?

Solicitar a revisão pode ser muito vantajoso ou não. É extremamente necessário que você faça o cálculo para saber se vale mesmo a pena ter toda a burocracia para solicitá-la. Muita das vezes, o valor é tão baixo que não interfere no todo.

Mas, existem situações que são muito vantajosas. Por exemplo, imagine que você que possa realizar a solicitação e já tenha feito o seu cálculo e observado que você recebe aproximadamente uma quantia em reais a menos do que o valor que você deveria receber e que interfere diretamente nas suas finanças, vale ressaltar que é só um exemplo. Caso seja comprovada e realizada alteração no seu benefício, existe a possibilidade de você receber também o retroativo dos anos o que você tinha conhecimento da ausência do valor.

Quem pode solicitar a revisão da vida toda?

Esse pedido pode ser feito por alguns dos beneficiários que já recebem aposentadoria. São eles: aposentado por idade, de maneira especial, aposentado pessoa com deficiência, por incapacidade permanente ou temporária, pensão por morte ou auxílio acidente.

É muito necessário que você procure um advogado vai parar ajudá-lo na obtenção do seu direito, pois existem algumas questões burocráticas que são resolvidas judicialmente tornando-se necessária a presença de um profissional competente para o caso.

Se você acredita que tem direito, comece a separar as seguintes documentações

Os documentos abaixo são imprescindíveis:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência (ex.: conta de luz, água, gás);
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais que você pode obter no site do INSS;
  • Carteira de trabalho;
  • Cálculo;
  • Relatório RMI, pois nele poderão constar todas as contribuições, inclusive as que foram anteriores a julho de 1994.

Esses são alguns dos documentos que você precisa terem mãos quando for fazer a revisão da previdência. Caso você já esteja em um processo para obtenção da atualização do seu benefício, deixe-os todo organizado para não ter nenhuma surpresa no futuro pela não concessão do seu benefício da sua revisão da vida toda pela falta de algum documento.

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1 comentário em “Quem se aposenta após reforma da previdência tem direito à revisão da vida toda?”

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