Quem nunca contribuiu para o INSS consegue se aposentar?

INSS

O sistema previdenciário nacional, administrado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), é de caráter retributivo, ou seja, você deve contribuir por um período, de acordo com as regras legais, e, cumpridas todas as exigências, você se aposenta com uma renda mensal fixa.

Por ser contributivo, há a necessidade de se fazer contribuições para que se tenha o direito de se aposentar.

Contudo, há situações especiais, as quais geram o direito à aposentadoria, sem ter contribuído ou não ter completado o ciclo necessário para o benefício.

Quer saber mais sobre esse assunto? Confira agora todas as informações sobre o tema.

Por que pagar o INSS?

Quem contribui ao INSS pensa que somente o está fazendo pela aposentadoria, que será concedida após um tempo pré-determinado e uma idade.

Contudo, há outros benefícios que englobam essa contribuição, sendo o auxílio-doença, auxílio maternidade e aposentadoria por invalidez.

O sistema previdenciário nacional engloba o conceito de seguridade social. Ou seja, não sendo apenas para aposentadoria, mas para a proteção de trabalhadores e segurados.

E se não pagar o INSS, pode se aposentar?

Se for considerar o tipo de sistema que está instituído no país, não haveria a possibilidade de aposentadoria em caso de não contribuição.

Contudo, há exceções a essa regra, as quais são casos bem específicos e, geralmente, a não contribuição não é proposital e nem feita pela pessoa, e sim é responsabilidade daquele que deveria recolher ao INSS.

Para tanto, são necessárias duas situações a serem verificadas, sendo elas o exercício de atividade remunerada e que, durante esse exercício, a responsabilidade de recolhimento das contribuições não seja do trabalhador.

Em tais situações, se enquadram os empregados com carteira assinada, onde a empresa contratante nunca recolheu as contribuições.

Os trabalhadores avulsos, onde a empresa que toma o serviço não recolheu a previdência. O prestador de serviço que, nessa condição, trabalha para pessoa jurídica e essa nunca recolheu as contribuições.

Carteira Assinada

Quando se trabalha com carteira assinada, a empresa deve fazer as contribuições previdenciárias, as quais são descontadas diretamente do salário do empregado.

Contudo, há muitas empresas que não fazem, gerando esse desfalque de contribuições. Nesse caso, a responsabilidade é do empregador e não do empregado.

Portanto, bastaria a comprovação do trabalho para que o INSS considere esse tempo para fins de cálculos de aposentadoria.

Trabalho Avulso

O mesmo se dá com o trabalhador avulso, o qual trabalha, através de prestação de serviços, a mais de uma empresa. Nesse caso, por não se ter o vínculo empregatício, a responsabilidade da contribuição é da empresa que toma os serviços, e não do trabalhador.

Assim, o não recolhimento é culpa da empresa, sendo que o trabalhador não poderia ser prejudicado por tal fato. A comprovação dos trabalhos avulsos gera a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria.

Prestador de Serviço para outra PJ

Aquele que é prestador de serviços e atua para uma Pessoa Jurídica é classificado como contribuinte individual, sendo responsável pela geração e pagamento das guia de contribuição previdenciária.

Porém, a obrigação pelo recolhimento, a partir de 2003, passou a ser da empresa tomadora de serviços, a contratante. Do mesmo modo, a culpa pelo não recolhimento recai sobre aquele que toma os serviços, e não sobre quem presta.

Basta que o prestador demonstre o tempo em que prestou serviços, com documentos comprobatórios hábeis, como comprovante de pró-labore, comprovante de pagamento pelo serviço prestado, declaração de imposto de renda, declaração da própria empresa em que se prestou serviços.

O INSS é obrigado a aceitar tais comprovações para o cômputo do tempo de serviço para fins de cálculo de aposentadoria, por mais que não se tenha recolhido os valores das contribuições.

Leia também: Autônomos: Como comprovar tempo de serviço para o INSS?

Siga nosso Instagram: @sm.previdencia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima