Quais os critérios da aposentadoria especial?

aposentadoria especial

Você conhece os critérios da aposentadoria especial? Sabe como funciona o processo para requerer o benefício, seja na regra de transição ou permanente? Exposição ao calor, por exemplo, dá direito à aposentadoria especial?

Em regra, o INSS entende que somente a exposição a calor proveniente de fontes artificiais gera direito ao reconhecimento de tempo especial.

Conforme noticiado no site do TRF-4, a TNU decidiu que:

Após o Decreto n° 2.172/97 se tornou possível o reconhecimento das condições especiais do trabalho exercido sob exposição ao calor proveniente de fontes naturais, de forma habitual e permanente, desde que comprovada a superação dos patamares estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, calculado pelo Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo (IBUTG), de acordo com a fórmula prevista para ambientes externos com carga solar.

A aposentadoria especial também sofreu modificações graças à reforma da previdência, e por isso, muitas pessoas ainda tem dúvidas a respeito de como ficou esse benefício.

Se você quer saber mais a respeito desse tema e entender como funciona para quem já estava trabalhando e para quem iniciou agora no mercado, saiba que aqui encontrará todas as informações.

Vamos acompanhar agora, com mais detalhes, o que é a aposentadoria especial e o que há de novo para os segurados que estão prestes a pleitear esse benefício ou que simplesmente querem saber como as coisas irão funcionar a partir de agora.

Confira a seguir todas as informações a respeito do tema e boa leitura!

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício para os trabalhadores que atuam exercendo atividades laborativas que possam colocar em risco a sua saúde.

Ou seja, se você trabalha com produtos químicos prejudiciais, ou lida com radiação ou simplesmente com outros materiais ou ambientes prejudiciais e que contem com esse fator de exposição a algo nocivo, podem pleitear este benefício.

Esses agentes nocivos podem ser de origem química, biológica ou mesmo física, ou então nos trabalhos em que existe uma junção desses agentes.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Para saber quem tem direito a aposentadoria especial, existe uma tabela com as profissões listadas, para facilitar a conferência.

Para se ter uma ideia, os que tem direito a esse benefício são os que lidam com alguns dos agentes abaixo:

  • Animais infectados;
  • Lixo;
  • Ruídos acima do aceitável;
  • Radiação;
  • Pressão fora do normal;
  • Umidade e frio extremos;
  • Cadáveres humanos;
  • Manuseio de materiais contaminados;
  • Arsênio;
  • Carvão mineral;
  • Benzeno;
  • Chumbo, entre outros.

É importante conhecer e saber se a sua profissão se enquadra no que é tido como nocivo, portanto, vale conhecer a lista completa.

Quais as mudanças para aposentadoria especial após a reforma da previdência?

Após a reforma da previdência, a aposentadoria especial sofreu mudanças substanciais, que trouxeram dúvidas e preocupações para os trabalhadores das áreas em que há essa exposição a agentes nocivos.

Depois da reforma há uma idade mínima para se aposentar, a depender também do tempo de atuação na atividade especial:

  • 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade;
  • 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade;
  • 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade.

Essa nova regra contempla os trabalhadores de atividades especiais que iniciaram no mercado após a reforma entrar em vigor.

Quanto ao valor devido a aposentadoria, o cálculo é feito tomando como base 60% da média do valor de todos os salários recebidos mais 2% por cada ano trabalhado que exceda 20 anos de serviço especial.

Com essas mudanças, o trabalhador acaba tendo que trabalhar muito mais anos para conseguir se aposentar, além de receber uma aposentadoria menor.

Graças a esse aumento no tempo de serviço especial, podem ocorrer problemas na saúde do trabalhador que ficará, portanto, mais tempo em exposição a esses agentes nocivos.

Regra de transição

Para os que já estavam trabalhando antes da reforma, existe a regra de transição da aposentadoria especial. Essa regra toma como base pontos e segue a seguinte orientação:

  • 66 pontos para atividade especial de 15 anos de contribuição;
  • 76 pontos no caso de atividade especial de 20 anos de contribuição;
  • 86 pontos para a atividade especial de 25 anos de contribuição.

Contar com ajuda de um especialista é fundamental

Com tantas mudanças e regras, pode ser fácil se perder ou mesmo deixar de requerer o benefício da forma como se deve.

Se você estiver precisando compreender ou mesmo requerer a sua aposentadoria especial, o melhor a fazer é contar com a ajuda de um especialista no tema.

Com isso, você garante mais segurança para dar entrada em seu benefício e ainda tira dúvidas sobre o assunto. Converse com nossos especialistas a respeito da sua aposentadoria especial e veja como você se enquadra.

Leia também: Como converter auxílio doença em aposentadoria por invalidez?

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