Prazo geral para benefício do INSS: conheça seus direitos

Benefício do INSS

Você sabe qual é o prazo geral para benefício do INSS? Se ainda não sabe, está no local certo. Portanto, saiba dos prazos das análises destes itens importantes do instituto e o que você deve fazer.

Dessa maneira, após ler ao artigo você saberá quais são os prazos para o benefício do INSS que você tanto espera. Seja aposentadoria, auxílio-doença e entre outros, é importante saber quantos dias o órgão leva para analisar e assim, poder se preparar para levar a documentação.

Agora, saiba quais são os prazos para benefício do INSS e como funciona. Sendo assim, conheça os seus direitos e tenha uma boa leitura.

Sobre os prazos gerais para benefício do INSS

Desde 2021, os prazos aumentaram e entraram em vigor, em seguida. Então, o tempo mínimo de análise dos benefícios, atualmente, é de 30 dias. No entanto, agora há um prazo máximo de 90 dias.

A principal razão para a extensão do tempo foi que o próprio Instituto não cumpria com os prazos. Logo, os processos ficavam presos por mais tempo e impediam que a pessoa recebesse o benefício. Aliás, vale ressaltar que só após o ano de 2021, que estes novos prazos foram válidos, tanto para novos processos quanto para os que estavam em andamento.

Quais são os benefícios do INSS e os prazos?

Agora que sabe como ficou a mudança, é hora de saber quais são os benefícios contemplados. Além disso, saber quais são os novos prazos estabelecidos. Confira na lista abaixo:

  • Salário-maternidade: 30 dias;
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias;
  • Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias;
  • Pensão por morte: 60 dias;
  • Auxílio-reclusão: 60 dias;
  • Auxílio-acidente: 60 dias;
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias;
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias;
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias.

Aliás, vale lembrar que nestes prazos constam desde o requerimento inicial, os documentos que o Instituto pode solicitar e a análise feita pelo próprio órgão. No entanto, há exceção dos prazos. Assim, são os casos onde deve ocorrer a perícia médica ou avaliação social.

Se, por exemplo, algum documento solicitado não for entregue, saiba que a contagem do prazo é suspensa. Então, é reiniciada a partir do momento que a entrega dos documentos é realizada. A única questão, é que o beneficiado deve ficar atento ao prazo de entrega, pois corre o risco de ter o benefício suspenso.

Além dos prazos acima, saiba que as decisões judiciais também têm um novo prazo. Portanto, anote caso tenha feito algum deles. Confira a lista abaixo:

  • Benefícios por incapacidade: 25 dias;
  • Benefícios assistenciais: 25 dias;
  • Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
  • Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias;
  • Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias;
  • Implantação em tutela de urgência: 15 dias.

Assim como os benefícios, o prazo só começa a contar a partir do pedido da intimação.

E se ultrapassar o prazo? O que fazer?

Por fim, se o INSS descumprir ou ultrapassar o prazo, o prejuízo ficará todo para o Instituto. Afinal, a principal razão para essa extensão dos prazos, se justifica pelos atrasos que o próprio órgão cometeu. E assim, prejudicou milhares de pessoas com a demora em realizar as análises.

Então, quais são os seus direitos? A primeira atitude recomendada é esperar. Porém, há outras ações que você pode tomar para ter o seu caso resolvido. Você pode entrar com um mandado de segurança para agilizar a análise do seu caso em específico.

Quanto a liberação do benefício do INSS, o ideal é entrar com uma ação judicial junto a um advogado especializado. Essas são as formas mais ágeis para ter o benefício do INSS liberado.

Leia também: Benefício negado ou suspenso? Saiba se você pode recorrer

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3 comentários em “Prazo geral para benefício do INSS: conheça seus direitos”

  1. Estou doente com ataque epilético sou motorista e não posso trabalhar tou com 64 anos e falta o último exame pelo setor de especialidade do meu problema indicado pelo UBS no dia 14 vou fazer o último exame depois e só pelo perito do inps.o que voçes pode falar em relação a tudo isso..obrigado

  2. Avatar
    Rosana amancio bispo silva

    Trabalho com carteira assinada desde 1985.gostaria de saber se consigo me aposentar por tempo de serviço.e onde posso estar vendo isso.

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