Pensão por morte para filho maior de 21 anos: quando é possível?

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido a certas pessoas, que possuem vínculo familiar com o aposentado, após seu falecimento, a fim de garantir a continuidade de sustento a essa pessoa.

Contudo, para que se tenha direito ao benefício, se faz necessário o cumprimento de certos requisitos, os quais, sem eles, não haverá que se falar na concessão da pensão.

Vamos então hoje debater a respeito desse benefício para os filhos que já são maiores de idade. Continue acompanhando para saber mais.

Quem tem direito à pensão por morte?

Não são todas as pessoas que têm direito à pensão por morte, sendo um número restrito de pessoas:

  • Filhos e filhas com até 21 anos de idade;
  • Marido ou mulher (incluídos companheiros ou companheiras em união estável;
  • Ex-cônjuge, separado ou divorciado judicialmente, que receba pensão alimentícia;
  • Pais do segurado, caso não haja filhos ou filhas, que comprovem a dependência econômica;
  • Irmãos e irmãs, quando ausentes pais, filhos ou filhas, que tenham dependência econômica com o segurado;

E como requerer a pensão?

Após o falecimento do aposentado, deve-se levar a documentação comprobatória da condição de parente que possui o direito, e a documentação de dependência econômica, quando o caso.

Será aberto processo administrativo para a análise do pedido e respondido em um prazo específico, sendo que, em caso de negativa, há a possibilidade de se recorrer ao próprio Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), pedindo a reconsideração da decisão.

Se o INSS mantiver a negativa?

É possível ingressar com processo judicial pleiteando o benefício, com as comprovações devidas dentro do processo judicial. O pedido será julgado e, se o direito prevalecer, o INSS será obrigado a conceder a pensão ao solicitante.

A pensão, em caso de julgamento positivo, será paga, inclusive com o retroativo, desde a data de ingresso com o pedido administrativo no INSS.

Filhos com mais de 21 anos podem ter a pensão?

É possível que os filhos com mais de 21 anos tenham direito à pensão por morte de seus pais, desde que eles possuam a condição de invalidez ou deficiência, temporária ou permanente.

Tal situação deve ser comprovada através de documentação hábil, indicando as causas da deficiência ou invalidez bem como o diagnóstico específico e, se é permanente ou temporário.

O requerimento deve ser feito ao INSS, instruído com toda a documentação que comprove a situação, sendo analisado, inclusive através de perícia médica, a qual informará se realmente é o caso de concessão da pensão e o tempo em que ela perdurará.

No caso, a presença de invalidez ou deficiência, por si, já geram o direito à pensão, não sendo necessária a comprovação de dependência econômica para tanto.

Quais as mudanças com a reforma da previdência?

A mudança na pensão por morte, trazida pela reforma da previdência, foi em relação ao cálculo do benefício a ser concedido, trazendo prejuízos aos beneficiários da pensão por morte.

Antes da reforma entrar em vigência, o benefício era de 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido. Contudo, com as alterações, houve a imposição de redutores, os quais serão aplicados conforme o caso.

Será aplicado um redutor à pensão por morte, tomando por base inicial 60% do salário do benefício recebido pelo segurado, com a adição de 2% para cada ano de contribuição, a partir do 15º ano para as mulheres e 20º para os homens.

Também, será considerado o número de dependentes que receberão o benefício, sendo iniciado em 50% do valor original, acrescidos 10% para cada dependente que receberá.

Porém, em caso da presença de invalidez ou deficiência, não será aplicado o redutor, sendo de 100% o total a ser recebido, como no caso dos filhos maiores de 21 anos que tem direito à pensão.

Para saber mais sobre a pensão por morte para filho maior de 21 anos, entre em contato conosco.

Leia agora: Como requerer o benefício em caso de morte presumida?

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