INSS pode pagar danos morais ao segurado?

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Será que o INSS pode pagar danos morais ao segurado? Essa é uma dúvida recorrente e da qual iremos falar hoje.

Os danos morais são uma espécie de ilícito civil, disposto no Código Civil, onde, se reveste de um ataque à intimidade, privacidade, imagem ou conceito próprio. E para que se reconheça a existência de um dano moral, é necessário o ingresso com uma ação judicial para que haja a apresentação de provas e se discuta o quanto foi afetado no íntimo da pessoa.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode gerar danos morais em outrem, tendo que ser ressarcido na medida da experiência negativa experimentada. E, o dano moral, por ser íntimo, muitas vezes não é mensurável, havendo a fixação de valores para a tentativa de ressarcimento do que se passou.

Dano moral e o INSS

É público e notório que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é um órgão federal que trabalha de forma precária e lenta, fazendo com que os pedidos de benefícios, aposentadorias e perícias fiquem parados por muito tempo, prejudicando aqueles que necessitam dos serviços prestados pelo órgão.

Também, existem situações em que o INSS simplesmente cancela ou suspende benefícios sociais, sem explicação plausível ou qualquer comunicação específica, gerando problemas ao beneficiário.

Isso gera instabilidade e incertezas para aqueles que dependem dos recursos para viver, diariamente, sendo que, o corte faz com que a renda não exista e a previsão financeira da pessoa seja completamente afetada, gerando angústia e aflições.

Assim, por esses motivos, é possível que o INSS seja condenado à reparação moral, por prejuízo sofrido pelo requerente ou beneficiário, uma vez que, se plausível, gerou prejuízos àqueles que se viram vítimas da discricionariedade do Instituto.

Mero Aborrecimento

A justiça tem entendido que o mero aborrecimento, sofrido pelo requerente ou beneficiário, não é passível de indenização por dano moral, pois esse não foi vivenciado. Porém, o conceito de dano moral é muito subjetivo, vai de cada pessoa, devendo haver demonstração cabal da presença do ataque à intimidade da pessoa.

E tal prova deve ser feita através da demonstração do dano, com documentos e o prejuízo experimentado por aquele que quem sofre com o ato do INSS, sendo que, se não comprovado, será apenas mero aborrecimento.

Casos de Dano Moral

Há alguns casos específicos que são passíveis de indenização por dano moral. Um deles diz respeito ao desconto no benefício previdenciário, seja na inserção de desconto não autorizado ou cancelamento de desconto previamente autorizado. Isto ocorre, geralmente, com empréstimos feitos através da folha de benefícios de aposentadoria.

Como o INSS não tem a função de inserir o desconto ou cancelá-lo, isto não pode ser feito sem que haja uma autorização expressa do segurado. Se o órgão o faz, está atuando fora de seu limite de trabalho, gerando dano moral pois, o dano moral é presumido, ou seja, não necessita de provas para ser julgado em desfavor do INSS.

O erro do indeferimento de aposentadoria ou benefício pode gerar dano moral pois, quando indeferido sem motivo algum, gerará o não recebimento de benefício o qual se tem direito, fazendo com que haja a privação de verba alimentar, afinal, aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários têm caráter alimentar. Será necessário provar que o Instituto indeferiu sem causa justa.

A demora na implantação de benefício já deferido pode gerar dano moral, quando não há motivo justo para tal., principalmente quando tal implantação deriva de decisão judicial.

O dano moral é derivado do princípio constitucional elencado no artigo 37 da Constituição Federal, o qual diz respeito à impessoalidade e a celeridade, os quais são descumpridos em caso de demora, uma vez que o benefício foi deferido. O atraso excessivo na implantação é configurado como dano moral, gerando indenização por parte do INSS.

Leia também: Projeto de lei quer definir prazos para INSS conceder aposentadoria

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