Entenda como funciona o auxílio-reclusão

auxílio-reclusão

Muitas pessoas têm dúvidas a respeito de como funciona e do que é o auxílio-reclusão. Inclusive, esse benefício gera muita polêmica e discussões a seu respeito.

Não é raro vermos alguma discussão a respeito desse tema, portanto, é muito importante nos manter informados sobre o tema e compreender como funciona esse benefício.

Hoje, iremos explicar mais sobre o auxílio-reclusão, como funciona, o que é, além de passar outras informações importantes do assunto. Confira os detalhes a seguir.

O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que é devido aos dependentes de um trabalhador segurado do INSS, quando este ou esta se encontra sob custódia da justiça.

Uma das maiores discussões a respeito desse tema, é que alguns acham que o preso recebe esse auxílio em dinheiro quando vai para a cadeia. Entretanto, essa é uma informação errônea.

Quem recebe o benefício são os dependentes do preso e desde que se cumpram alguns requisitos imprescindíveis para a sua concessão.

Ou seja, ao ouvir alguém dizer que o auxílio é pago ao preso, saiba que essa não é uma informação correta.

Mas afinal, quem tem direito a requerer o auxílio reclusão? É isso que veremos logo a seguir, no próximo tópico.

Quem tem direito ao benefício?

Como dito, os dependentes do preso são aqueles elegíveis para ter acesso a esse auxílio específico.

Durante o tempo em que a pessoa estiver na prisão, esses dependentes poderão receber essa quantia paga para que consigam garantir o mínimo para a sua subsistência.

Sendo assim, quem pode receber o auxílio-reclusão é:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filho menor de 21 anos que não tenha se emancipado;
  • Filho maior de 21 anos que seja inválido ou que tenha deficiência mental;
  • Pais e irmãos que sejam dependentes do preso e que sejam inválidos ou que tenham deficiência mental.

Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-reclusão?

Por ser um benefício previdenciário, é imprescindível que o preso seja segurado do INSS na data da prisão. Ou seja, não são todos os presos que têm o direito de requerer esse valor para seus dependentes.

Os principais requisitos são os seguintes:

  • Ter dependentes elegíveis para receber o benefício;
  • Ser segurado na data da prisão;
  • Ter passado a carência de 24 meses;
  • Ter renda de até R$1425,56;
  • Estar em regime fechado.

Qual o valor e quanto tempo dura esse benefício?

Com a reforma da previdência de 2019, o auxílio-reclusão não poderá ser maior do que um salário mínimo e nem menor que este.

Antes da reforma, o valor do auxílio poderia ser maior, já que levava em conta um cálculo específico que levava em conta os valores do maiores salários do segurado.

Entretanto, o valor fixado atualmente é de exatamente 1 salário mínimo vigente.

Durante o tempo que o preso continuar recluso e em regime fechado, seus dependentes poderão continuar recebendo esse benefício. Caso haja a morte do preso, poderão ingressar com pedido de pensão por morte.

Já caso o preso seja solto ou se for para algum regime semiaberto, o benefício será então suspenso.

O auxílio-reclusão é muito importante para garantir a dignidade dos dependentes daquele preso que podem se encontrar em situação difícil com a falta daquele que garantia o sustento da família. Em caos de dúvidas a respeito desse ou de outros assuntos previdenciários, entre em contato com a nossa equipe de especialistas.

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