Quando se está recebendo o seguro-desemprego, o trabalhador está usufruindo de um benefício pelo qual contribuiu para ter. Se não fossem os recolhimentos feitos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o segurado não poderia fazer jus ao benefício enquanto desempregado.
Mas, enquanto houver a percepção de tal benefício, isso conta para a aposentadoria? E pode-se recolher ao INSS enquanto coberto pelos proventos de desemprego?
Hoje, iremos falar se é ou não possível receber seguro desemprego e continuar pagando INSS normalmente. Confira agora as informações e veja como fazer isso da melhor forma.
O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício concedido, conforme a lei, para pessoas que tenham sido demitidas sem justa causa, nos últimos 12 meses, com recebimento de salário, quem teve o contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação prestado pelo empregador, pescadores durante o período de proibição da atividade e trabalhadores resgatados da condição análoga à escravidão.
Também, não poderá estar usufruindo de auxílio-desemprego e não possuir renda própria, seja ela qual for devendo ser comprovado que não há condições de manutenção de seu sustento e de sua família.
O benefício é previsto na Lei nº 7.998 de 1990, instituído como uma das formas de proteção social aos cidadãos e cidadãs brasileiros, que passem por situação de desemprego ou de impossibilidade de geração de renda própria por conta de demissão involuntária.
O tempo de recebimento conta para aposentadoria?
O período de recebimento do seguro-desemprego, pago pelo INSS, não conta para fins de contagem de tempo para aposentadoria e nem como período de carência para que se possa acessar outros tipos de benefícios previdenciários.
Contudo, esse mesmo período, o beneficiário é considerado segurado do INSS, para todos os fins, não perdendo o vínculo anterior.
Pode haver contribuição ao INSS durante esse período?
Enquanto houver o pagamento do seguro-desemprego, o beneficiário poderá fazer recolhimentos ao INSS, para contagem de tempo de contribuição. Tal se dará na modalidade de contribuinte facultativo.
Essa modalidade permite que qualquer pessoa possa contribuir com o INSS, computando as contribuições para fins de cálculos de benefício previdenciário e, também, de tempo de contribuição, não perdendo o interregno e podendo manter as contribuições ativas para a futura aposentadoria. Também, será mantida a condição de segurado, gerando a possibilidade de acesso a outros benefícios previdenciários, se houver a necessidade.
O pagamento da contribuição previdenciária não gera a perda do seguro-desemprego. Ela não interferirá no recebimento do benefício, inclusive, sendo possível pagar a contribuição com o próprio seguro.
Como acessar o seguro-desemprego?
Quando da condição de desempregado, com demissão sem justa causa, o segurado deverá fazer a solicitação ao INSS, pelos canais de atendimento onde será agendada atendimento presencial.
Neste, deverá ser apresentado os documentos relativos à condição de trabalhador CLTista e os registros de admissão e demissão. O INSS, em posse de toda a documentação, fará a análise desta e também da condição de segurado do solicitante.
Caso haja todas as condições para que o benefício seja concedido, ele o será, por um período máximo de 08 meses, tendo um valor variável, de acordo com a renda percebida pelo beneficiário no período trabalhado.
Caso o INSS negue o benefício?
Caso haja a negativa do benefício, pelo instituto previdenciário, deve-se mover uma ação judicial, com a comprovação de que se faz jus ao recebimento do seguro-desemprego. Após análise, o juiz irá sentenciar, com base na documentação apresentada e, caso haja o direito, ele ordenará ao INSS para que implante o benefício, no rigor do regramento vigente.
É possível recorrer, internamente, da decisão do INSS. Contudo, os recursos administrativos são morosos e podem gerar um problema: Ser resolvido quando já se tenha adquirido outro emprego, não sendo o benefício implantado.
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