Dona de casa tem direito a aposentadoria – saiba como

aposentadoria

As donas de casa são pessoas que realizam afazeres do lar e cuidam de maneira exclusiva da sua família. Desta forma, não recebem nenhuma remuneração, mas possuem direito à aposentadoria.

Muitas pessoas desconhecem esse serviço e não imaginam ser possível conseguir o recebimento da aposentadoria para donas de casa, visto que, elas não recebem salários e 13º como outras. Para saber como é possível o recebimento desse benefício, veja abaixo.

Como funciona a aposentadoria das donas de casa?

Qualquer pessoa, que não tenha uma renda gerada, independente do seu gênero, pode de contribuir para a previdência social. Geralmente, essa contribuição é feita através de uma atividade remunerada, porém, no caso das pessoas que são donas de casa ela é feita de forma facultativa.

Apesar de não ser uma coisa de conhecimento geral, o direito existe sim e ele vale para brasileiros e brasileiras que dedicam seu tempo ao trabalho do lar não remunerado.

Algumas pessoas acreditam que por não ter nenhum vínculo empregatício não podem conseguir aposentadoria. No entanto, isso está totalmente equivocado e você verá como conseguir conquistar esse direito logo abaixo.

É imprescindível que a pessoa entre em contato com a previdência social para preencher a sua guia e o optar pelo recolhimento mensal ou trimestral. A contribuição deve ser realizada até o dia 15 de cada mês ou a cada trimestre conforme foi optado.

Vale ressaltar que as pessoas podem contribuir a partir de 11% do valor atualizado do salário mínimo. No entanto, existem pessoas que fazem parte do cadastro único para programas sociais do governo federal, para elas a porcentagem é um pouco reduzida, podendo a contribuição ser a partir de 5%. Porém, com uma contribuição menor, o valor a ser recebido também será menor.

Como solicitar a aposentadoria

Existem inúmeras regras para aposentadoria. No entanto, a das pessoas donas de casa são as seguintes:

  • É necessário que em caso das mulheres contribuintes elas devam fazer isso por 15 anos e ter a partir de 61 anos de idade, já os homens devem contribuir pelo mesmo período idade acima de 65 anos.

Basta que a pessoa dona de casa entre em contato com a previdência social através do telefone 135 ou faça a solicitação pelo site da previdência.

Através dessa solicitação será analisada a quantidade de anos da contribuinte ou do contribuinte para verificar se de fato possui algum direito.

É de extrema importância analisar se de fato a pessoa não possui nenhum vínculo com outro tipo de trabalho, a não ser o que ela faz de maneira gratuita dentro de casa.

Caso haja uma renda gerada a contribuição da dona de casa deixa de ser facultativo e passa ser obrigatório.

Como a dona de casa não possui vínculo empregatício, é imprescindível que ela corra atrás do seu benefício junto ao INSS, para comprovar que de fato ou de direito e cumpriu todos os requisitos solicitados .

Vale ressaltar que existem outros benefícios que são válidos para pessoas em condições de extrema pobreza, não precisando  necessariamente contribuir quantidade de tempo específico para uma aposentadoria de dona de casa.

Neste caso acima, é necessário buscar mais informações sobre essa aposentadoria para pessoas de baixa renda.

Com essas informações sobre como obter aposentadoria da dona de casa, basta seguir de maneira correta pagamento da contribuição e após o prazo da contribuição necessário atingida para a conquista do benefício, solicitado junto ao INSS.

Lembre-se de juntar toda sua documentação e comprovar o tempo de contribuição necessário para não ter transtornos no momento de realizar a solicitação.

Leia também: Aposentadoria especial dos vigilantes: saiba quais são os seus direitos

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