Criança tem direito a receber BPC/LOAS? Você sabe exatamente o que significa esse benefício? Pois é sobre isso que iremos falar hoje.
Dentre os inúmeros benefícios que podem ser concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Ele é concedido para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência. Contudo, há a possibilidade de crianças e adolescentes receberem também. Entenda o porquê!
O que é o BPC/LOAS
O BPC, criado em 1993, pela LOAS, é um benefício mensal, de um salário-mínimo, para idosos com mais de 65 anos que tenham baixa renda ou pessoas com deficiência. Ele foi criado para atender pessoas que tenham um quadro de vulnerabilidade social.
O benefício não exige contribuição prévia ao INSS, e também não é contemplado com o pagamento de décimo terceiro salário ou pode ser objeto de pensão por morte, afinal, ele é benefício de caráter personalíssimo.
Os requisitos para a concessão do BPC são:
- Ter 65 anos ou mais;
- Ter deficiência física, não importando a idade;
- Ser brasileiro;
- Possuir renda do grupo familiar de até ¼ do salário-mínimo;
- Que todos os integrantes do grupo familiar sejam inscritos no cadastro único social.
Considera-se grupo familiar, todos aqueles que residam na mesma residência. São considerados todos os parentes em até segundo grau, bem como os agregados (cônjuges e companheiros).
Deficiências que dão direito ao BPC
As deficiências que têm efeitos, por pelo menos dois anos, na pessoa, são consideradas motivadoras para a concessão do benefício. São deficiências físicas, mentais, sensoriais, as quais podem resultar n benefício.
Contudo, é necessária avaliação, através de perícia médica, pelo INSS, para comprovação da condição e decisão sobre a concessão.
Há duas avaliações a serem feitas, sendo a primeira social, por um servidor do INSS e outra de caráter médico, visando à comprovação da condição de deficiência.
Como solicitar o BPC
O requerimento do benefício pode ser feito pelo aplicativo MEU INSS, disponível para celulares, ou pelo próprio site do Instituto. Será agendado horário para a apresentação da documentação necessária para que seja analisado o direito ao pedido.
No mesmo aplicativo, ou site, é possível acompanhar o andamento do pedido e o resultado da análise.
Outra opção é o telefone 153, o qual pode gerar o agendamento de atendimento e o acompanhamento da análise de concessão e o resultado do pedido de benefício.
Crianças e Adolescentes e o BPC
Crianças e adolescentes podem ter acesso ao BPC por conta de deficiências que a impeçam de exercer uma vida normal. Será feita perícia e análise de laudos, exames e tudo que possa comprovar a condição do menor.
O solicitante precisa ter inscrição no cadastro único de programas sociais do governo federal, podendo este ser feito em algum CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Além disso, é necessária a inscrição no CPF, possuir RG, título de eleitor (maiores de 16 anos), certidão de nascimento e comprovante de residência. O responsável deve fazer a solicitação do benefício pelo aplicativo ou portal do INSS, devendo dar andamento e acompanhar o menor em todas as fases do procedimento.
Se o BPC for negado
Caso haja a negativa do benefício, pode-se recorrer da decisão ao próprio INSS, fundamentando o motivo e a contrariedade com o resultado da análise, sempre pautado em documentos comprobatórios da real situação do solicitante.
Em caso de nova negativa, pelo INSS, deve-se ingressar com processo judicial, pleiteando a concessão do benefício, uma vez que, a certeza do direito se resolve através de demanda junto ao poder judiciário.
Em caso de vitória judicial, a data de concessão será aquela data do primeiro pedido, devendo ser pago, pelo INSS, todos os valores atrasados, desde a primeira data.
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