Você sabe como requerer o benefício em caso de morte presumida?
Um dos benefícios previdenciários é o da pensão por morte, quando, com o falecimento do recebedor, seu cônjuge, filhos dependentes ou quem estiver sobrevivendo às expensas do beneficiário, poderão continuar o recebimento.
Contudo, a lei é clara ao estabelecer que o benefício é transferido quando da morte, sendo o atestado de óbito um dos documentos exigidos para que se de entrada no benefício e possa ser feita a análise do INSS.
Contudo, quando ocorre a chamada morte presumida, os dependentes legais terão direito ao recebimento do benefício? É disso que iremos falar hoje. Confira agora todas as informações.
Morte Presumida
A morte presumida é um instituto jurídico para quando não se verifica, materialmente, a morte de alguém. Há dois casos expressos na Lei brasileira, sendo o do desaparecimento de pessoa que esteja em campanha militar ou que foi feita prisioneira ou quando há o desaparecimento da pessoa, de seu corpo já falecido, havendo uma probabilidade grande de haver acontecido a morte.
Também, há a chamada ausência, que se dá com o desaparecimento da pessoa, em vida, sem ser verificado seu paradeiro ou achado seu corpo. Em todos esses casos, é necessário a declaração, pela justiça, da morte presumida. E essa declaração se dá através de processo judicial específico, onde serão verificados todos os pontos necessários para que haja a declaração.
Declaração de Ausência
O processo de declaração de ausência, judicial, é o meio hábil para que se reconheça a morte presumida, e o ensejador para a lavratura dos documentos necessários para que o óbito seja declarado.
Quando do ingresso, existe uma série de requisitos a serem verificados, e só assim o juízo concederá, em sentença, a declaração da morte presumida, para fins cíveis.
Há um prazo de 06 meses do ingresso do processo de declaração de morte presumida e da efetiva declaração pois, nesse período, a pessoa pode reaparecer, e inverter a situação de ausência. Tal exigência se dá em função de lei, devendo ser respeitada.
Conforme entendimento, a data da morte será considerada aquela da prolação da sentença, surtindo, a partir daí, todos os efeitos jurídicos necessários para que os bens deixados pelo ausente possam ser transferidos e que todos os direitos inerentes sejam concedidos.
Pensão por Morte
O processo de declaração de ausência, judicial, é o meio hábil para que se reconheça a morte presumida, e o ensejador para a lavratura dos documentos necessários para que o óbito seja declarado.
Conforme a Lei nº 8.213/91, a pensão por morte será concedida após a sentença de declaração de ausência, conforme inciso III do artigo 74. E o artigo 78, da mesma lei, estabelece o que é considerada morte presumida, e o prazo de 06 (seis) meses para a concessão da pensão por morte, provisória.
Já o Decreto nº 3.048/99 regulamenta o artigo da lei, indicando a forma de concessão da pensão por morte e a prova hábil para que haja a análise do pedido.
É necessário o processo judicial?
Conforme instrução normativa nº 77/2015, há abertura da possibilidade de apresentação de provas para a concessão de pensão por morte provisória em caso de morte presumida. O caso referenciado é de desastres, acidentes ou catástrofes, que sejam evidentes as condições de presunção da morte.
Deve-se instruir processo com o BO do fato gerador da ausência, a prova cabal de que a pessoa estava no local da catástrofe ou acidente e o noticiário informando sobre o fato, com minucia.
E se a pessoa reaparece?
Em caso de reaparecimento da pessoa, a situação de ausência e morte presumida se reverte, sendo cessado o benefício de pensão por morte e voltando o direito ao reaparecido.
Quem recebeu, pelo período de ausência, os valore, não é obrigado a devolver, a não ser em caso de comprovada má-fé!
Caso precise de ajuda em relação a pensão por morte ou outros assuntos envolvendo benefícios previdenciários, entre em contato conosco.
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Com posso receber meu benefício aminha mãe morreu e eu era o procurador dela eu como filho erdeiro posso ter meu benefício reativado novamente estou sem receber do mês cinco ate agora posso reativar meu benefício dinovo