Auxílio-acidente: o que é e quando saber se tenho direito

Auxílio-acidente

Você sabe do que se trata o auxílio-acidente? Além do mais, sabe quem tem direito ao benefício? Se ainda não tem as respostas para essas perguntas, está no local certo. Aliás, saiba que ele é um dos benefícios menos conhecidos que o INSS concede. Portanto, é preciso que saiba os detalhes deste auxílio e como fazer para obtê-lo.

De antemão, devido ao seu nome, este benefício é concedido para pessoas que sofreram algum acidente durante o trabalho. Além do mais, assim como outros auxílios, também há a necessidade de passar por uma perícia médica.

No entanto, saiba dos detalhes nos tópicos a seguir. Entre eles, quais acidentes configuram para receber o benefício e, por fim, quais são os seus direitos. Boa leitura.

O que é o auxílio-acidente?

Como dito, este é um benefício menos conhecido do INSS. Ele é pago aos segurados do órgão que sofrem qualquer acidente no trabalho que cause sequelas. Além disso, é concedido ao trabalhador que teve a sua capacidade de realizar a sua função no trabalho, reduzida.

Para que o auxílio seja pago, o segurado deve passar pela perícia médica. A partir disso, o benefício já é concedido. Ao contrário de outros benefícios, este em questão tem valor indenizatório. Mas o que isso significa? Bom, ele será pago em conjunto com o salário.

Além disso, ele se diferencia de outros auxílios, como o doença, por exemplo, pois o trabalhador não precisa exatamente parar de trabalhar. Ele pode executar outras funções enquanto recebe o auxílio-acidente. A propósito, o benefício é vitalício, ou seja, é válido por toda a vida.

Por fim, outra diferença é que não há necessidade do trabalhador ter a carência. Isto é, contribuir por um tempo para o INSS. Como dito acima, se ele começar a contribuir, automaticamente o direito ao auxílio-acidente é garantido. Ademais, saiba que há dois tipos deste benefício: o previdenciário e acidentário.

Como saber que tenho direito ao auxílio-acidente?

Então, como já foi ressaltado, para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve sofrer um acidente que dificulte as atividades profissionais.

Por exemplo, sofrer uma lesão ou amputação. Aqui, para adquirir este benefício, o dano não precisa ser tão grave. A única exigência é a comprovação que a atividade profissional que o trabalhador pratica fica comprometida devido ao acidente.

Novamente, não há necessidade de passar pelo período de carência. Ou seja, você não terá que contribuir por um mês para ter direito. A partir do momento que passa a contribuir para o INSS, o auxílio-acidente já está disponível, caso algo dessa natureza ocorra.

Ademais, saiba que as sequelas devem ser definitivas. Mas quem atestará isso é o médico-perito. Após a aprovação, o benefício já é garantido ao segurado.

Solicitação do auxílio-acidente

Assim como nos outros auxílios, para adquirir este benefício é preciso acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o site Meu INSS. Em seguida, clique em “Agendamentos/Requerimentos” e selecione a opção “Perícia”;
  2. Realize o agendamento, e então, reúna todos os documentos necessários;
  3. Compareça a perícia;
  4. Após o exame, acompanhe o andamento do processo pelo Meu INSS;

Qual é a documentação necessária?

Por fim, assim como todo auxílio dado pelo INSS necessita de uma documentação. Por isso, confira a lista completa de documentos que você deve mostrar:

  • CPF;
  • Receitas médicas;
  • Carteira de Trabalho;
  • Radiografias, se aplicável ao seu caso;
  • Documentos de identificação, como RG e Carteira de Motorista;
  • Atestados médicos que comprovem a redução da sua capacidade laboral;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao seu caso;
  • Outros documentos considerados por você como necessários para a comprovação das suas sequelas e da sua redução na capacidade para o trabalho.

Leia também: Revisão da aposentadoria: como e quando solicitar

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1 comentário em “Auxílio-acidente: o que é e quando saber se tenho direito”

  1. Avatar
    José De Oliveira Gemaque

    Olá!!!
    Sou José de Oliveira Gemaque, moro em Manaus tenho 57 anos. Gostei muito dessas informações foram muito esclarecedoras, pois não sabemos bem os nossos direitos, nem como fazer para obtê-lo . Gostaria de agradecer pois foi muito importante para eu e imagino que para muitos outros. Obrigado!

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