Você que é autônomo, sabe como comprovar tempo de serviço para o INSS? Se você não tem esse conhecimento, saiba então que não está sozinho, visto que muitos trabalhadores também têm essa dúvida.
Vamos falar hoje sobre a comprovação desses dados, bem como o que verificar para que não haja problema na hora da concessão de benefícios.
É necessário verificar o que está registrado junto ao órgão e, aquilo que não tiver, apresentar documentação hábil para que se faça prova desse tempo, para que não seja negado o benefício de aposentadoria.
Continue acompanhando as informações a seguir para saber mais a respeito desse tema.
Sistema CNIS
O INSS informatizou o registro de recolhimentos das contribuições, criando o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde são concentradas todas as informações relativas ao CPF da pessoa, como contribuições, locais de trabalho, salários de contribuição, benefícios já concedidos e tudo o mais que houver de registros.
Porém, a informatização se deu com os dados a partir do ano de 1994, sendo que, períodos anteriores podem, ou não, constar do CNIS. Por isso é importante o acesso e a verificação daquilo que consta na base de dados, para a preparação de documentação para entrada do pedido de qualquer benefício previdenciário.
Recolhimento de Autônomos
Quando se é autônomo, o recolhimento da previdência social se dá através de contribuições facultativas e individuais, as quais são feitas através do carnê ou de boleto emitido através do site do instituto.
Hoje, tudo o que é recolhido é registrado no CNIS, sendo que o sistema está totalmente interconectado, gerando a informação. Contudo, os autônomos que atuavam no passado, necessitam verificar se constam os recolhimentos anteriores no banco de dados.
Se não constar, como comprovar?
Existem algumas maneiras de comprovar a prestação de serviços, a qual gera o direito de registro da contribuição, ao INSS:
- Apresentação do recibo que comprove a prestação de serviços, no período em que se quer o reconhecimento de contribuição;
- Declaração de Imposto de Renda do ano que se quer comprovar;
- O registro regular em conselho de classe ou no sindicato da categoria a qual se prestou serviços;
- Registro fotográfico do exercício da atividade, desde que conste datas, podendo ser pessoal ou da empresa ou pessoa a quem se prestou o serviço;
- Qualquer correspondência que indique a prestação do serviço, com data;
- Documentos do local onde se prestou o serviço, com anotações relativas ao prestador, constando datas;
- Inscrição da atividade como autônomo na prefeitura, constando datas de inscrição e sendo o documento oficial;
- Documentos que constem a qualificação com a atividade, podendo ser processos judiciais, contratos de financiamento, prontuários de internação em unidades de saúde, boletins de ocorrência e qualquer outro que conste a atividade.
Quando apresentar a documentação?
Quando se faz o requerimento de benefícios previdenciários, o pedido pode ser instruído com todos os documentos que se entenda necessário para a efetiva comprovação de tempo de atividade, devendo ser anexado ao requerimento principal logo no início do processo.
Pode-se juntar os originais, contudo, recomenda-se que se mantenha cópias autenticadas consigo ou, junte as cópias, uma vez que o INSS é conhecido pela perda de processos e seus documentos, gerando prejuízo aos segurados, os quais, muitas vezes, não se pode recuperar.
Se não aceitarem a comprovação?
Caberá o ingresso com ação judicial para que haja o efetivo reconhecimento do tempo e para que o INSS conceda o benefício previdenciário.
Os mesmos documentos que instruíram o processo administrativo junto ao instituto servirão para fazer prova na justiça, quando do ingresso com o processo.
Caso a sentença seja favorável, não haverá mais discussão em relação ao reconhecimento comprovado pela documentação, devendo o INSS conceder o benefício previdenciário!
Se você é autônomo e precisa de ajuda para comprovar tempo de serviço para o INSS, então entre em contato conosco.
Leia também: Como saber se a empresa está pagando seu INSS?
Siga nosso Instagram: @sm.previdencia