Aposentadoria por tempo de contribuição: entenda as novas regras

Aposentadoria por tempo de contribuição

Você sabe o que é a aposentadoria por tempo de contribuição e se tem direito a esse tipo de benefício previdenciário? O que mudou afinal com a reforma da previdência?

Depois que entrou em vigor, a reforma da previdência acabou por trazer diversas dúvidas para os contribuintes no INSS. Portanto, é importante entender tudo o que se relaciona com esse tema.

Como muitas regras foram alteradas, inclusive essa opção da aposentadoria sem a idade mínima.

Vamos agora conhecer mais detalhes a respeito desse tema e ver como funciona na prática a aposentadoria por tempo de contribuição.

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição era uma modalidade de benefício que permitia que uma pessoa, que tivesse atingido certo número de contribuições ao INSS, pudesse vir a pedir a aposentadoria.

Para conseguir ter acesso a esse tipo de benefício, os homens precisavam ter feito 35 anos de contribuição, pelo menos, e as mulheres no mínimo 30 anos.

Antes de acontecer a reforma da previdência, era preciso apenas ter essa comprovação de tempo exigido e dar entrada no benefício. Com o cumprimento de 180 contribuições já era possível iniciar o processo de solicitar a aposentadoria.

Os pontos também podiam ser utilizados para dar entrada no benefício, de forma a calcular idade, e também o tempo de contribuição, totalizando 86 pontos para mulheres e 96 para homens.

Porém, com a reforma da previdência muitas mudanças aconteceram. Vamos analisar com mais calma o que ocorre nesse caso.

O que a reforma da previdência modificou na aposentadoria por tempo de contribuição?

O primeiro ponto é entender que, com a reforma da previdência de 2019, essa possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir para os novos contribuintes.

Ou seja, aqueles que já estavam contribuindo desde antes da reforma podem estar inseridos na chamada regra de transição. Já os que começaram após a reforma, simplesmente não tem o direito.

As regras de transição, visam adequar quem já estava contribuindo para a previdência nas novas regras.

São elas:

  • Pontuação;
  • Idade progressiva;
  • Pedágio de 50%.

Na pontuação, os homens precisam ter 35 anos de contribuição e 96 pontos. Já as mulheres, 30 anos de tempo e mais 86 pontos acumulados.

Já em relação a idade progressiva, os requisitos para os homens são 35 anos de contribuição e mais 61 anos de idade completos. Já em relação a idade, esse requisito vai subir 6 meses a cada ano depois de 2020, até alcançar os 65 anos de idade. No caso das mulheres, 30 anos de contribuição, 56 anos de idade e o aumento de requisito da mesma forma, 6 meses por ano até alcançar 62 anos.

Por fim, a regra de pedágio de 50% aplica-se somente a aqueles que possuem menos de 2 anos para se aposentar quando a reforma foi promulgada. Nessa regra, os homens precisam ter pelo menos 33 anos de contribuição e mais cinquenta por cento do tempo que faltaria para alcançar os 35 anos. Para as mulheres, 28 anos e mais os cinquenta por cento para alcançar os 30 anos.

Como funciona o direito adquirido nesses casos?

Para aquelas pessoas que já haviam completado todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição, nada mudou.

Mesmo com a aprovação da reforma da previdência, essas pessoas não irão ter nenhum prejuízo ou mudança, já que completaram previamente o que era necessário para ter acesso ao benefício.

Informe-se bem antes, procurando um profissional capacitado.

Saber sobre as novas regras da previdência é muito importante

Agora você sabe mais a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição e das regras de transição.

É muito importante entender como funcionam essas mudanças que tanto impactam na vida dos trabalhadores.

E em caso de dúvidas, é muito importante que você entre em contato com um especialista. Isso é fundamental para tomar as decisões certas e compreender todas as mudanças.

Para saber mais sobre a aposentadoria por tempo de serviço, converse com nossa equipe e tire todas as suas dúvidas.

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1 comentário em “Aposentadoria por tempo de contribuição: entenda as novas regras”

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