Aposentadoria por idade: regras e como requerer

Aposentadoria por idade

Com a reforma da previdência aprovada no ano passado, muitas regras em relação às aposentadorias e benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foram alteradas, principalmente no que diz respeito à aposentadoria por idade e tempo de contribuição para se aposentar.

Com isso, há uma dificuldade maior para se aposentar, principalmente em relação à idade, a qual foi o item mais alterado na reforma, sendo implantada regras concomitantes que devem ser cumpridas para que se tenha acesso ao benefício.

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Quem pode se beneficiar da aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade, hoje, é para homens que tenham completado 65 anos e mulheres que tenham 62 anos. Se não se chegou a essa idade, não há nem como requerer o benefício, sendo estas as idades mínimas para que se possa ter acesso.

Quanto tempo de contribuição?

Além das idades mínimas, existe um tempo mínimo de contribuição para que se possa requerer o benefício. Para os homens, o mínimo de tempo de contribuição é de 20 anos e para as mulheres, 15 anos. Assim, eles devem ter 240 contribuições previdenciárias e elas 180.

Regra de transição

Quem já contribuía com o INSS antes da reforma, e estava próximo à aposentadoria, deve cumprir uma regra de transição, a qual prevê que as mulheres, a partir de 2020, podem se aposentar com 60,5 anos, desde que tenham contribuições que perfazem 15 anos, ou seja, 180 pagamentos ao INSS.

Valor da aposentadoria por idade

O cálculo para a geração do valor da aposentadoria será de 60% do chamado salário benefício. Ou seja, primeiro se calcula o salário benefício e se aplica 60% sobre ele, sendo o resultado o valor da aposentadoria.

O salário benefício é o cálculo da média de todos os salários recolhidos ao INSS. Sobre essa média, será aplicado o percentual de 60%.

Para cada ano de contribuição a mais que se tenha, é incluído 2% por cada ano excedente. Portanto, para se ter 100% do salário benefício como aposentadoria, homens precisam contribuir por 35 anos e mulheres por 40 anos.

Contudo, isso não quer dizer que a aposentadoria será o teto do INSS. Só haverá o pagamento do teto, caso haja a contribuição de 40 anos para homens e 35 para mulheres e se todas as contribuições foram feitas com o pagamento no teto.

Como requerer a aposentadoria por idade

A solicitação de aposentadoria por idade pode ser feita via internet, onde será agendada uma visita ao INSS. Nessa visita, deverá ser entregue toda a documentação necessária para a análise do pedido, principalmente a documentação relativa à comprovação de tempo de contribuição e de trabalho, caso não haja o registro no cadastro do próprio órgão.

O prazo para uma resposta ao pedido de aposentadoria é de aproximadamente 90 dias. Caso esse prazo não seja cumprido, há a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, a qual é composta pelo INSS, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, a qual analisará o pleito e terá até 10 dias para respondê-lo.

Aposentadoria por idade tem mais vantagens?

Após a reforma da previdência, a aposentadoria por idade será o único benefício que será concedido aos segurados, em caso de aposentadoria normal. Além dele, continuam presentes a aposentadoria especial ou por invalidez.

Isso vale para aqueles que iniciaram as contribuições após a reforma da previdência ou tinham menos de 10 anos contribuídos quando implantada.

Quem tinha contribuições e já estava próximo de se aposentar quando da aprovação da reforma, é necessário verificar a regra de transição para ver se vale a pena pedir aposentadoria por tempo de serviço, verificando se ela é mais vantajosa ou não.

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