Aposentadoria Indeferida o que fazer?

Aposentadoria indeferida

Você sabe o que é aposentadoria indeferida e o que fazer quando isso ocorre? Quando da solicitação do benefício previdenciário junto ao INSS, é feita uma análise pelo instituto, para verificar se há o direito ou não. Após a análise, o pedido é deferido ou indeferido.

Contudo, em caso de aposentadoria indeferida , nem sempre há motivos plausíveis para isso. É necessário verificar o motivador da negativa, uma vez que o INSS tende a indeferir, afinal, existem questões atuariais por trás da concessão de aposentadorias.

Para isso, deve-se entender os motivos do indeferimento e o que se pode fazer em relação a eles. As leis previdenciárias do país são complexas e apresentam mudanças constantes, devendo haver uma análise minuciosa da situação para que não se perca tempo e dinheiro nas solicitações.

Vamos agora falar sobre a aposentadoria indeferida e saber mais sobre o que fazer nessas situações.

Quais os motivos mais comuns de indeferimento

Os motivos mais comuns para o indeferimento de benefícios previdenciários é a ausência de tempo de contribuição ou o não reconhecimento de algum período especial, onde ele considerará como tempo comum.

A ausência de tempo de contribuição é pautada pelo Cadastro Único de Informações Sociais (CNIS), onde constam todas as informações necessárias do tempo total recolhido ao INSS.

Contudo, o sistema nem sempre está atualizado, sendo que os períodos abaixo de 1994 são sempre duvidosos. O INSS não os considera por não haver os registros no CNIS.

De outro lado, quando não há o reconhecimento de períodos especiais de trabalho, o qual gera maior tempo para aposentadoria, o pedido é indeferido pois o cálculo considera esse período como normal, reduzindo o tempo laborado.

Nos dois casos, deve-se haver a comprovação perante o INSS dessas contribuições e da condição de trabalho especial. Nesse caso, quando da entrada do pedido, já devem ser levados os documentos comprobatórios, evitando que haja o indeferimento de plano.

O que fazer quando o INSS deixa a aposentadoria indeferida?

Após receber o comunicado do INSS sobre o indeferimento do pedido, deve-se verificar o real motivo alegado e pedir cópia do processo administrativo, o qual gerou a decisão.

Analisando os motivos, pode-se concluir se realmente condiz com a realidade ou o indeferimento se deu de forma errônea. Caso a justificativa seja injusta, pode-se pedir a reanálise do pedido, através de recurso para o próprio instituto.

O prazo para o recurso é de trinta dias a partir da data de indeferimento, e deve ser feita somente por telefone ou pela internet, não sendo necessária a presença no INSS. Para isso, deve-se fundamentar o pedido, explicando o porquê quer a revisão do indeferimento.

Caso ele seja deferido, na via recursal, o benefício será implantado, contado da data do primeiro pedido, inclusive com o pagamento do período atrasado, pois os processos, geralmente, são lentos.

Quando o recurso é indeferido

Em caso de segundo indeferimento, no caso do recurso, pode-se ingressar com um processo judicial para que a justiça decida se há o direito da concessão do benefício ou não.

Os processos judiciais são mais lentos e burocráticos, contudo, é uma forma de se assegurar a concessão do benefício. Entretanto, a certeza do direito deve existir, pois haverá um custo em relação ao processo.

Nas vias judiciais, os meios de comprovação são mais flexíveis, havendo decisões sobre a aceitação de documentos, os quais o próprio INSS não aceita.

De outro lado, em caso de vitória, a data de implantação do benefício será a do ingresso na justiça, sendo assegurado o pagamento de todo o período, do início do processo à decisão final.

É importante a consulta a um advogado especialista, pois o assunto é complexo, e a análise jurídica indicará qual será o melhor caminho a se seguir, principalmente, quando ainda não se tem o direito.

Se você precisar de ajuda com a aposentadoria indeferida, conte conosco. Entre em contato com nossa equipe e procure mais informações.

Leia também: Aposentadoria por invalidez: conheça requisitos e direitos

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