A partir do ano de 2013, o Brasil passou a contar com um Lei a qual garante os direitos de aposentadoria da pessoa com deficiência, atendendo a norma constitucional a qual estabelece que deveria haver um tratamento diferenciado.
Com isso, foi estabelecido todo um regramento específico para que as pessoas com deficiência possam se aposentar, havendo regras específicas e tratamento diferenciado para os casos, com um olhar mais abrangente e significativo em relação ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Conhecer as regras é a melhor forma de se preparar para se aposentar, principalmente quando é necessário que se junte documentos e se faça provas para que a análise do INSS seja célere e gere o benefício esperado.
Quem pode se aposentar?
O benefício é direcionado àqueles que tenham laborado na condição de pessoa com deficiência, havendo uma definição clara para que tipo de pessoa a lei abarca.
Pessoa com deficiência são todos aqueles que, por deficiência permanente, de natureza mental, sensorial ou física, não possuam a plena capacidade de participação na vida cotidiana e social, não possuindo igualdade de condições com as pessoas ditas sãs.
Essa deficiência possui uma classificação em graus, podendo ser grave, média e leve, sendo que o benefício que vai receber diz respeito ao grau de deficiência que possui.
Aposentadoria da pessoa com deficiência x Aposentadoria por invalidez
Existe uma diferença entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez.
A primeira diz respeito ao benefício criado para pessoas que possuem deficiência, e laboram. A segunda, é a aposentadoria para aqueles que possuem incapacidade para o trabalho, sendo esta total e permanente.
Os deficientes aposentados podem continuar trabalhando, enquanto os que recebem a aposentadoria por invalidez não podem!
Requisitos para aposentadoria
- A modalidade de aposentadoria por idade, par a pessoa com deficiência, possui os seguintes requisitos:
- Idade de 60 anos ou mais para os homens e 55 anos, ou mais para as mulheres;
- Possuir 15 anos de tempo de contribuição ao INSS; e
- Comprovar a existência de deficiência, independente do grau, durante o tempo de contribuição.
O valor da aposentadoria é calculado pela média de 80% dos maiores salários contribuídos, sendo recebido 70% desse cálculo, agregando-se 1% a mais por ano de contribuição. Se o fator previdenciário for benéfico, ele será aplicado.
A outra modalidade, de aposentadoria por tempo de contribuição, possui os seguintes requisitos:
- Deficiência de grau grave – 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher;
- Deficiência de grau médio – 29 anos para homens e 24 anos de tempo de contribuição para mulheres;
- Deficiência de grau leve – 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Não existe idade mínima para essa modalidade de aposentadoria, e o grau da deficiência é indicado pelo médico perito do INSS, quem fará a análise e investigação sobre a condição da pessoa.
O valor da aposentadoria será calculado se considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição, sendo recebido 100% desse resultado. Se o fator previdenciário for mais benéfico, ele será aplicado.
Comprovação do tempo de trabalho
Um dos pontos mais importantes a se atentar é a comprovação do tempo de trabalho, na condição de deficiente. Para isso, guarde toda a documentação relativa ao seu trabalho exercido, como carteira de trabalho, contrato, holerite, laudos médicos, receitas médicas, exames, e, se tiver, a carta de concessão do auxílio-doença.
Com tudo isso, fica mais fácil de se requerer e obter a aposentadoria, uma vez que toda a documentação faz prova do alegado e da incapacidade. O INSS não terá muito argumento para negar o benefício.
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